Um supermercado de Brasília foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma cliente, acusada de furtar um par de chinelos. A empresa R& H Comércio de Alimentos recorreu da sentença da primeira instância, mas também perdeu na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF.
A condenação ocorreu porque dois funcionários foram até a casa da cliente e acusaram Ruth Fernanda Garcia do furto. Na decisão, o juiz de primeiro grau afirmou que “entre os direitos dos estabelecimentos comerciais têm com o objetivo de proteger o seu patrimônio, não se inclui o de promover abordagem a clientes para averiguar prática de ilícitos, pois não têm poder de polícia”.
No seu relatório, o desembargador Aiston Henrique de Souza completou que o valor da indenização “não é excessivo e cumpre com adequação as funções preventivas e compensatórias da condenação”.
















