O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que a Força Aérea Brasileira (FAB) pode impedir uma candidata obesa de participar de processo seletivo para técnica de administração.
O Tribunal entendeu que as Forças Armadas podem determinar critérios diferenciados em seus certames. Com isso, acatou recurso da União e reverteu decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. Segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, a Administração pautou-se pela vinculação às regras do edital.
“Se a parte autora não possui a aptidão necessária para a atividade das Forças Armadas, não poderá ser incorporada até mesmo para que seu quadro clínico não seja agravado. Com efeito, tal atitude atenta contra o interesse público –a aptidão física dos militares é condição indispensável em termos de segurança nacional– e também contra o interesse do próprio conscrito, o qual seria obrigado a praticar atividades físicas que poderiam causar lesões ou mesmo incapacidade, temporária ou permanente, com relação de causa e efeito com o serviço militar”, escreveu.
No recurso ao TRF-4, a União afirmou que o edital de concurso deixava claro que pessoas com IMC superior a 29,9 seriam excluídas por obesidade. A candidata havia entrado com mandado de segurança e obtido liminar em 1ª Instância para seguir concorrendo após ser reprovada na Inspsau (Inspeção de Saúde Inicial). (Do Poder360)
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