Uma nova lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito foi considerada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Desta vez, a isenção do ICMS foi barrada pelos desembargadores, pois criou nova espécie de remissão (perdão) de dívida tributária, violando a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Os deputados distritais aprovaram a lei 6.062/2017, que alterou o artigo 8º da lei 5.005?12.
Segundo informou a assessoria do TJDF, Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a legalidade da norma e requereu a improcedência da ação. A Procuradoria Geral do Distrito Federal, bem como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestaram-se pela procedência do pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a consequente retirada da lei do ordenamento jurídico. O relator foi o desembargador Jair Soares, que foi seguido pelos demais 18 magistrados.
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