Deputados aprovam regras para pensão por morte para viúvas

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 344 votos a 132 e 15 abstenções, emenda do DEM à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19). Apesar de apoiada inicialmente por partidos de oposição, como PT e PDT, a emenda passou a receber críticas desses partidos e também da bancada evangélica sobre o item que permite o recebimento de pensão em valor inferior a um salário mínimo.

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Um acordo entre a maior parte dos partidos da Maioria viabilizou a aprovação da emenda com uma posterior emenda de redação especificando que poderá ser paga pensão por morte inferior a um salário mínimo se esta não for a única fonte de renda formal recebida pelo dependente.

No caso da acumulação de uma aposentadoria de um salário com uma pensão, por exemplo, essa pensão poderá ser menor que um salário mínimo se o cálculo pela média resultar nesse valor inferior. A pensão, assim, poderá resultar em valor a partir de R$ 598.

A emenda também permite o acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no Regime Geral de Previdência Social. O texto-base, aprovado ontem, previa o aumento apenas para o que passasse de 20 anos.

Quanto às causas previdenciárias, a emenda aprovada remete à lei federal a autorização para que essas causas possam ser julgadas na Justiça estadual quando não houver sede de vara federal no domicílio do segurado. Essa regra tinha sido retirada pelo relator antes da votação do texto na comissão especial.

Atualmente, a Constituição Federal determina que essas causas sejam processadas e julgadas na justiça estadual nessas condições, possibilitando à lei definir que outras causas também sejam tramitadas na justiça estadual.

Por fim, a emenda retoma redação da Constituição sobre a Previdência Social atender a proteção à maternidade, retirando do texto-base da reforma a referência a “salário-maternidade”. (Da Agência Câmara)

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