Os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiram manter a portaria que autoriza a revista dos alunos da rede pública. Na sessão ordinária de hoje a Corte negou o pedido de suspensão do documento elaborado pela Secretaria da Educação.
O pedido de cautelar tinha sido feito pelo Ministério Público no TCDF para suspender o novo Regimento Interno da Rede Pública de Ensino do DF. Os conselheiros decidiram apenas ouvir os representantes do governo distrital sobre o conteúdo da portaria 180/2019 publicada no dia 30 de maio. A secretaria terá três dias para se manifestar sobre o assunto.
Além da revista nos pertences dos estudantes nas escolas, permite também a cobrança rígida para garantir o uso do uniforme, punição para evitar atrasos e a proibição do consumo de cigarros nas instalações escolares.