Bolsonaro sanciona alterações na Lei Kandir e na Lei Geral de Informática

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O presidente Jair Bolsonaro três novas leis que passam a vigorar. A primeira é a o Projeto de Lei Complementar nº 223/2019, que altera o Artigo 33 da Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir.  A outra é a Lei Geral de Informática e o Plano Plurianual da União (PPA).

Na Lei Kandir, é prorrogada de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos que serão exportados.

Na Lei Geral de Informática o novo texto garante a manutenção e ampliação das atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor produtivo de tecnologia da informação e comunicação (TIC). O texto atende as exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o modelo de incentivos fiscais que pode ser dado às empresas do setor de TIC.

No Plurianual da União (PPA) para o período de 2020 a 2023, prevê 54 programas, 304 objetivos e 1.136 metas, em ações que totalizam R$ 6,8 trilhões no período de quatro anos.

Segundo nota enviada pelo Palácio do Planalto, houve um veto por razões de inconstitucionalidade do Inciso VII do Artigo 3º, que inseria como diretriz do PPA a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. Na justificativa do veto, a diretriz dava “um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal.”

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