Um longo drama que durou três anos a partir de um erro médico, teve um desfecho há uma semana com uma sentença da juíza da 8ª. Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Mara Silda Nunes de Almeida. Tudo começou no dia 15 de janeiro de 2017, quando o filho de Ana Cláudia Lima de Souza e Heton Ferreira dos Santos precisou de socorro médico. Os dois fizeram um périplo até que Alex pudesse ser atendido na rede pública do Distrito Federal.
No último dia 20, a magistrada decidiu que o governo distrital terá que pagar R$ 100 mil a título de danos morais. Não compensa a perda do filho, mas é uma pequena justiça que se faz diante do descaso do poder público.
Alex foi levado pelos pais para a UPA de Ceilândia. Estava com febre alta, vômitos, diarreia e fortes does abdominais. Sem atendimento, o casal seguiu para o Hospital Regional de Santa Maria, onde também não foi atendido. Depois, seguiram para a UPA do Recanto das Emas. Ali o atendimento foi superficial e o diagnóstico foi infecção intestinal. Com a medicação inadequada, Alex retornou à UPA e foi encaminhado por uma ambulância para o Hospital Regional de Taguatinga, onde foi constatado que o problema era uma apendicite aguda, com o quadro agravado por inflamação.
O drama não terminou no HRT. Alex precisou ser transferido para a UTI, mas não havia leito disponível, o que veio a ocorrer somente com uma decisão judicial. Depois de um mês internado, no dia 6 de fevereiro de 2017 o paciente teve parada cardiorrespiratória, AVC, edema cerebral, choque séptico, infecção generalizada e veio a óbito.
Ao decidir, a magistrada destacou que, pelas provas produzidas nos autos, não é possível afirmar que a morte decorreu do erro de diagnóstico, mas que já é o bastante para gerar o dano moral. A juíza concluiu que o erro contribuiu para o agravamento do quadro de saúde do paciente. “Está evidenciado que ficou demonstrada a existência de nexo de causalidade entre o dano sofrido pelos autores, estando comprovada a responsabilidade civil do réu”, pontuou.