STF autoriza estados e municípios a vacinar os adolescentes

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Enfermeira aplica imunizante em faixas etárias mais jovens/Arquivo/Geovana Albuquerque/Arquivo/Agência Saúde DF
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Ricardo Lewandowski disse que os entes federados têm competência para decidir sobre a vacinação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski definiu que estados, municípios e o Distrito Federal têm competência para decidir sobre a vacinação de adolescentes de 12 a 18 anos contra a covid-19.

O ministro atendeu ao pedido de liminar protocolado pelo PSB, juntamente com PCdoB, PT, PSOL e Cidadania, para retomada da imunização após a decisão do Ministério da Saúde de suspender a aplicação para essa faixa etária.



Lewandowski destacou que a decisão sobre a inclusão ou a exclusão de adolescentes entre as pessoas a serem vacinadas deverá levar em consideração evidências científicas e análises estratégicas em saúde. Ele lembrou, ainda, a importância de que alunos e professores estejam vacinados para a retomada segura das aulas presenciais.

Para o ministro do STF, a decisão da pasta da Saúde não teve amparo em evidências acadêmicas e critérios estabelecidos por organizações e entidades internacionais e nacionais. Além disso, se mantida, “pode promover indesejáveis retrocessos no combate à Covid -19”, afirma Lewandowski.



Atualmente, o único imunizante autorizado para aplicação em adolescentes é o da Pfizer-BioNTech.

“A aprovação do uso da vacina Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth em adolescentes entre 12 e 18 anos, tenham eles comorbidades ou não, pela Anvisa e por agências congêneres da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada, a qual, acaso mantida, pode promover indesejáveis retrocessos no combate à covid -19″, escreveu o ministro.


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