Justiça determina despejo em área de refúgio da vida silvestre

Mapa Cachoeirinha núcleo Rural Paranoá DF
Área marcada deverá se destinada exclusivamente à preservação ambiental/Arquivo/MPDF
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A ocupação começou em 2018 na área que fica no núcleo rural do Paranoá

A área destinada à implantação da área de conservação “refúgio de vida silvestre dos córregos Cachoeirinha e Coqueirão”, na região administrativa do Paranoá, deverá ser desocupada o mais rapidamente possível. Também está proibido parcelar, vender, permutar, alugar, doar ou ceder qualquer parte da área.

A decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário determinou a remoção de todas as modificações feitas no local pela ação humana, como edificações, contêineres, cercas, muros, portões e placas.



A Divisão de Jornalismo do Ministério Público informa que de acordo com a ação civil pública ajuizada pela 2ª Prourb, a ocupação irregular que vem se estabelecendo no Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira está localizada em Área de Preservação Ambiental (APA) e começou a ser ocupada depois de maio de 2018. A região integra propriedade da Terracap, o que representa apropriação de área pública.


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