Qualquer uma de suas autarquias e fundações poderão receber precatórios antecipadamente
Até sexta-feira (01), titulares de precatórios expedidos pelo Distrito Federal ou qualquer uma de suas autarquias e fundações poderão receber precatórios antecipadamente, por meio do Acordo Direto de Pagamento de Precatório. Podem aderir os credores de precatórios alimentares expedidos até 31/12/2020 e credores de precatórios comuns expedidos até 1º/7 deste ano.
O pagamento antecipado é feito após deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Quando houver incidência de Imposto de Renda e/ou de contribuições à seguridade social, conforme cada caso, a dedução é feita após aplicação do deságio. A proposta de adesão é feita por meio de formulário eletrônico, diretamente pelo interessado ou por meio de procurador ou advogado, neste endereço eletrônico. Confira aqui o Edital nº 1/2021. (Da Agência Brasília)