Novas medidas que ajudam esses setores da economia já estão em vigor em 2022
Foi prorrogado até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A sanção do Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi publicada ontem (31), data em que o benefício fiscal se encerraria.

O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.
A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.
Carros
Foi também sancionado o Projeto de Lei (PL) 5.149 de 2020 que prorroga a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de até 2 mil cilindradas por motoristas profissionais, como taxistas e motoristas de aplicativos, e para pessoas com deficiência. 

A prorrogação da isenção do IPI na compra de veículos novos vale até 31 de dezembro de 2026. O benefício vale para a aquisição de veículos novos de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Anteriormente, esse limite era de R$ 140 mil.
A isenção vale para motoristas profissionais e para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.
Aviões
O governo federal editou uma medida provisória que reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores. A MP é voltada para as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A redução terá a duração máxima de cinco anos.

Atualmente, a alíquota de IRRF praticada sobre leasing de aeronaves é de 15%. Segundo o texto, a alíquota será reduzida de 15% a zero nos próximos dois anos. A partir de 2024 as alíquotas terão um acréscimo gradual de 1% ao ano. Ou seja, será de 1% em 2024, 2% em 2025 e 3% em 2026.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida representa uma renúncia fiscal total de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025 e R$ 158 milhões para 2026. (Da ABr)





















