Unimed é condenada por rejeitar atendimento de urgência

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Unidade da cooperativa que funciona no Distrito Federal/Arquivo
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Cooperativa deverá pagar a um cliente em Brasília valor de R$ 7 mil, além de outras despesas

A Central Nacional Unimed deverá pagar todas as despesas necessárias à internação de beneficiário que teve o pedido de atendimento de emergência negado. A cooperativa deverá, ainda, pagar ao autor indenização de R$ 7 mil em danos morais.

O convênio negou o pedido para internação de urgência para que fosse realizada uma antibioticoterapia venosa com suporte clínico em agosto do ano passado.


Na decisão da 17ª Vara Cível de Brasília uma vez constatada a emergência/urgência no atendimento do paciente, o período de carência a ser considerado é de, no máximo, 24 horas, a contar da vigência do contrato, nos termos da Lei 9.656/1998.

“A recusa indevida de cobertura de internação em regime de urgência ou emergência, portanto, impõe à seguradora o dever de custear integralmente as despesas com a internação hospitalar, não podendo sequer se falar de limitação temporal do atendimento, uma vez que essa questão, há muito tempo, já se encontra pacificada nos tribunais pátrios”, concluiu o magistrado.


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