A decisão de indultar o deputado condenado Daniel Silveira é uma manifestação política
As manifestações começaram após o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciar o indulto ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). A unanimidade é que o ato do presidente é muito polêmica e foi uma iniciativa política, capaz de ser usada em sua campanha eleitoral.
O presidente se antecipou até mesmo à manifestação da defesa do deputado e antes mesmo de qualquer publicação oficial do final do julgamento do Supremo Tribunal Federal, que aconteceu ontem (20) no início da noite. Segundo as primeira análises, Bolsonaro quer explorar o tensionamento com o Judiciário.
Senador Randolfe Rodrigues – Daniel Silveira foi condenado por tentar impedir o livre funcionamento dos Poderes. O que o Presidente da República faz? Usa um dos Poderes para perdoar o criminoso. A missão de Bolsonaro e do Bolsonarismo é esculhambar a Constituição. Não Permitiremos!
Senador Fábio Contarato – Bolsonaro debocha das instituições e dá passe livre para os detratores do STF. Não passará: exigiremos a suspensão dessa medida, por decreto legislativo. Além disso, nada mudará a inelegibilidade do condenado!
Vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos – Bolsonaro sabe que o decreto é absolutamente inconstitucional.Não cabe indulto pra anular processo que não transitou em julgado.Só quer mobilizar os minions e desviar a atenção do que ele é a incapaz de dar respostas: a fome,o desemprego, a inflação e a corrupção no governo dele.
Senador Renan Calheiros – Bolsonaro é um golpista que atenta contra os poderes o tempo todo. O indulto beneficiando Daniel Silveira é afronta ao STF e claramente inconstitucional. Entrarei com medida judicial ainda hoje contra o decreto ilegal.O fascismo não passará. O Congresso precisa se manifestar.
Delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva – O decreto de indulto, concedido pelo presidente Bolsonaro ao Deputado Daniel Silveira é inconstitucional por desvio finalidade, por ferir os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. Sem falar do princípio basilar da divisão de poderes.
Líder do Eu Acredito do Rio de Janeiro, Thiago Süssenking – Ao conceder a graça presidencial a Daniel Silveira, Bolsonaro extingue a pena de prisão imposta ontem. A condenação se deu pelos crimes de ameaça às instituições, ao Estado de Direito e ao STF. Bolsonaro então só prova, de novo, que o lado dele é o do golpismo e do autoritarismo.
Cientista político Cláudio Couto – Daniel Silveira foi condenado por tentar impedir o livre funcionamento dos Poderes. Agora, um dos Poderes o perdoa. Difícil imaginar ataque mais absurdo à Constituição. É o abuso de poder presidencial na concessão da graça.
Jornalista Hildegard Angel – Jurista ilustre (muito) consultado por mim considera esse indulto de Bolsonaro ao dep Daniel Silveira das condenações imputadas pelo STF um ataque ao Judiciário mais grave que os insultos contra os ministros do STF nos comícios de 7 de setembro em BSB e em SP. Terá desdobramentos
Mestre em História pela Universidade do Rio de Janeiro Elika Takimoto – Bolsonaro movimentou uma peça. Ou o STF dá o xeque mate ou ele vai destruir todo o tabuleiro e não vai sobrar nada.
Advogado Antonio Almeida Castro, o Kakai – No caso do Deputado Federal Daniel Silveira, chamou atenção que o Presidente nem mesmo aguardou o trânsito em julgado da condenação. Essa seria a postura esperada. Ao assinar o decreto no curso do julgamento, o Presidente reforça seu viés autoritário e demonstra o intuito de interferir na atuação do órgão máximo do Poder Judiciário.
Em 2019, o STF estabeleceu que é prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário. Essa decisão foi tomada na análise de um indulto concedido pelo então presidente Michel Temer que havia sido suspenso em 2018, depois de um vaivém de decisões, segundo o site do Conjur.
Diferentemente do indulto, que é um instituto voltado para grupos ou categorias específicas, a graça é um perdão individual, concedido exclusivamente pelo presidente da República para extinguir ou reduzir a pena imposta pela Justiça, sendo proibida sua concessão apenas para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.