Juíza alega diferença de gênero para condenar multinacional

TRT 10a. Região DF Misto Brasil
Sede do Tribunal do Trabalho que atende a região do Distrito Federal e Tocantins/Arquivo/Divulgação
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Caso sobre diferenças salariais entre consultores foi julgado na 22ª Vara do Trabalho de Brasília

Uma consultora nível 2 conseguiu na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, o direito de receber o mesmo valor pago aos colegas pela Capgemini S.A. Ela fez uma reclamação trabalhista dizendo que realizava atividades de nível 3 sem o pagamento das diferenças salariais.



A Capgemini é uma multinacional francesa que está entre os maiores fornecedores de serviços de consultoria, tecnologia e outsourcing do mundo.

A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues entendeu que a consultora na prática executava as atividades e que identificou no caso um problema de gênero. O protocolo para julgamento com perspectiva de gênero não é uma faculdade do magistrado, mas sim uma imposição constitucional, uma vez que a Carta de 1988 afirma que somos todos iguais perante a lei, escreveu a juíza.



A magistrada disse que não existe justificativa para que a trabalhadora atuasse com as mesmas responsabilidades do cargo de consultor III, com a mesma jornada que os colegas do setor, mas recebesse uma remuneração inferior.

“julgar com uma perspectiva interseccional de gênero implica cumprir a obrigação jurídica constitucional e convencional para realizar o princípio da igualdade, por meio do trabalho jurisdicional para garantir acesso à Justiça e remediar as relações assimétricas de poder, situações estruturais de desigualdade, bem como a tomada em consideração à presença de estereótipos discriminatórios de gênero”.


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