TSE manda tirar vídeo da reunião de Bolsonaro com diplomatas

Jair Bolsonaro presidente do Brasil Misto Brasília
Ex-presidente Bolsonaro está sendo investigado pela Polícia Federal/Arquivo/Divulgação
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O registro da reunião onde o presidente criticava as urnas eletrônicas estavam nas redes sociais e na TV Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quarta-feira (24) que redes sociais e a TV Brasil retirem do ar os vídeos da reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros no Palácio do Alvorada realizada em julho. Na ocasião, Bolsonaro fez uma apresentação atacando, sem provas, as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral.

O presidente usou a estrutura do governo para propagar teorias de conspiração, já desmentidas por órgãos oficiais, sobre as eleições de 2018, atacar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e promover um discurso golpista. Dezenas de diplomatas foram convidados para o evento.

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O TSE acatou uma ação protocolada no tribunal pelo PDT, que acusou Bolsonaro de abuso do poder político. Na decisão, o ministro do TSE Mauro Campbell, determina que os vídeos da reunião sejam retirados do ar em 24 horas pelas plataformas, como Facebook e Instagram, e pela empresa pública de comunicação EBC, que controla a TV Brasil e transmitiu o evento.

O magistrado entendeu que a divulgação dos vídeos pode ser considerada prática abusiva voltada a conquistar votos. Segundo ele, a fala de Bolsonaro aos embaixadores “parece constituir abuso no exercício da liberdade de expressão” e pode afetar o desenvolvimento das eleições ao “divulgar informações falsas” sobre o sistema de votação.



“Longe de adotar uma postura de colaboração com o aprimoramento do sistema eleitoral, o representado [Bolsonaro] insiste em deliberadamente divulgar fatos inverídicos ao afirmar que há falhas no sistema de realização e apuração de votos no Brasil”, acrescentou e destacou que grande parte das alegações do presidente já foram desmentidas pelo próprio TSE.

Campbell ressaltou o risco de dano irreversível “no que tange à confiabilidade do processo eleitoral, em razão da disseminação de informações falsas, relativamente ao sistema de votação e totalização de votos, adotado há mais de vinte anos por este Tribunal”.


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