O artefato que foi desarmado pela Polícia Militar, teria sido disparado, mas não explodiu por um problema técnico
Por Misto Brasília – DF
A Justiça do Distrito Federal aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) contra três pessoas acusadas de planejar e armar uma bomba em um caminhão que transportava combustível perto do aeroporto internacional de Brasília. O caso ocorreu no dia 24 de dezembro.
A decisão do juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, é da primeira instância e atende denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, a partir das investigações da Polícia Civil.
A denúncia afirma que Washington de Oliveira Sousa, Alan Diego dos Santos e Welligton Macedo de Souza montaram o artefato e entregaram o material para que fosse colocado no caminhão de combustível por Wellington Macedo. Dois deles estão desaparecidos e um deles é jornalista do Ceará.
O artefato teria sido disparado, mas por um problema técnico não explodiu. Esta informação foi divulgada pela Polícia Civil na TV Globo.
O motorista do caminhão-tanque identificou a caixa no veículo e chamou a polícia. A bomba foi desativada pelo esquadrão antibomba da Polícia Militar. O dispositivo tinha um acionador à distância, que, se ligado, poderia ter causado uma explosão.
À época, o delegado-geral da Polícia Civil do DF, Robson Cândido, afirmou que “se esse material adentrasse ao Aeroporto de Brasília, próximo a um avião com 200 pessoas, seria uma tragédia aqui dentro de Brasília, jamais vista, seria motivo de vários noticiários internacionais, mas nós conseguimos interceptar”.
Os réus vão responder pelo crime de explosão, quando se expõe “a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos”. A pena é de 3 a 6 anos de prisão e multa.
O Ministério Público considera que é preciso aumentar a pena em 1/3, já que o crime foi cometido tendo como alvo depósito de combustível, de acordo com a mídia.
Em relação às acusações de atos de terrorismo apontadas contra os réus, elas serão enviadas para a Justiça Federal, que é a instância competente para analisar se estão configurados crimes contra o Estado Democrático de Direito.