Presos podem ser ouvidos pela CPI dos Atos Antidemocráticos

CPI Atos Antidemocráticos reunião de trabalho Misto Brasília
Reunião de trabalho da CPI dos Atos Antidemocráticos/Divulgação
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A autorização é do ministro Alexandre de Moraes, mas os seis presos podem decidir não ir ou ficar em silêncio

Por Misto Brasília – DF

Seis presos preventivamente pelos atos do dia 8 de janeiro podem depor na CPI dos Atos Antidemocrácitos da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A autorização partiu do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Os presos podem não concordar com o deslocamento ou mesmo ficar em silêncio nas oitivas.

Dois pedidos da Câmara Legislativa foram negados para ouvir os investigados Antônio Cláudio Alves Ferreira, que está detido em Uberlândia (Minas Gerais), e George Washington de Oliveira Sousa. O pedido desse último preso deverá ser feito ao juízo que determinou a prisão.

O ministro escreveu que não há obstáculo, desde que respeitadas as garantias constitucionais e legais, para que sejam ouvidos pela CPI.

Os presos deverão ser conduzidos com escolta policial e somente com sua prévia concordância, uma vez que conduções coercitivas de investigados ou réus para interrogatórios ou depoimentos foram declaradas inconstitucionais pelo STF.

Os presos que podem ser ouvidos pela CPI

São eles o ex-ajudante de ordem do ex-presidente Jair Bolsonaro Mauro Cesar Barbosa Cid, Alan Diego dos Santos, acusado de tentar explodir uma bomba na área do Aeroporto de Brasília, os policiais militares Cláudio Mendes dos Santos, Jorge Eduardo Naime Barreto e Flávio Silvestre Alencar, e o indígena José Acácio Sererê Xavante.

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