O parecer preliminar da proposta, que deve ser votada em julho, foi apresentada hoje pelo relator
O relator da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), protocolou, nesta quinta-feira (22), parecer preliminar para a matéria que será discutida no plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta deve ser votada logo no início de julho, segundo previsão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O texto, conforme anteriormente sinalizado pelo relator, prevê a substituição de cinco tributos por um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) de caráter dual.
A transição para o fim dos cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) durará oito anos, de 2026 a 2033.
A transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, será de 50 anos, de 2029 a 2078, já que o novo imposto será cobrado no consumo do bem ou serviço, o que poderia gerar perdas para estados “produtores”.
Clique aqui para acessar o documento na íntegra
Os impostos que deixariam de existir são o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a contribuição para o PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em nível federal.
No nível subnacional, seriam substituídos o estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o municipal Imposto sobre Serviços (ISS). Os dois novos impostos ‒ IVA federal e IVA subnacional ‒ seriam similares, mas geridos separadamente, de modo a assegurar maior autonomia federativa.
O novo modelo prevê uma base ampla tributária, não cumulatividade plena, com a incidência “por fora” da cadeia. Isso significa que deixaria de existir o chamado “efeito bola de neve” na cobrança de impostos, em que um tributo recolhido entra na base tributável na etapa seguinte da cadeia produtiva, segundo o Infomoney.
A mídia informou que o desenho é viabilizado por um sistema de créditos em que o imposto é efetivamente pago apenas pelo consumidor final e no destino ‒ não mais sobre a origem, como ocorre em muitos casos. Além disso, o modelo promete a efetiva desoneração completa sobre exportações e investimentos, o que deve aumentar a competitividade de produtos brasileiros no mercado.
“Havia um debate de vários estados querendo antecipar. Outros, querendo mais longo que esse período. Chegamos a receber proposta de 60 anos de transição federativa. Então achamos por bem manter no substitutivo os 50 anos enquanto não há um consenso. Acho que avançamos bastante”, afirmou Aguinaldo Ribeiro.