Com tantos dados disponíveis na internet, fica fácil concluir o que está por vir com o emprego massivo da IA
Por Charles Machado – SC
Até bem pouco tempo atrás, a Receita Federal destinava em cada delegacia alguns servidores para acompanhar as colunas sociais dos jornais, onde novos, velhos e não ricos gostavam de divulgar as suas conquistas patrimoniais, seja um barco, um novo carro ou uma viagem, toda essa manifestação, ainda que breve de riqueza, era quando de forma ostensiva publicada e alardeada, era quase sempre acompanhada pela Receita e em muitas das vezes ensejava a abertura de um procedimento fiscalizatório.
Se antes eram as colunas sociais, o espaço da “ostentação” hoje, quem pode e principalmente quem não pode o faz através das redes sociais, facilitando o trabalho da Receita, seja no Brasil ou em qualquer outro país para acompanhamento da chamada “mutação patrimonial à descoberto”.
Com tantos dados disponíveis no espaço universal da internet, e com a possibilidade de cruzamento com algumas centenas de declaração, fica fácil de concluir o que está por vir com o emprego massivo da Inteligência Artificial.
Dessa maneira, os novos fiscais fazendários, não serão mais pessoas, mas sim supercomputadores. O uso de Inteligência Artificial e big data para prever fraudes fiscais já é uma realidade no Brasil, e a cada dia novos contribuintes sentem o escorrer entre os dentes o gosto amargo de se receber uma intimação fiscal.
Em muitos países, alguns sistemas já permitem antecipar o comportamento dos contribuintes, o que facilita e muito o trabalho preventivo do fisco.
E isso representa a substituição de auditores e fiscais pela Inteligência Artificial? . O uso dessa nova tecnologia, que em inúmeras ocasiões já é capaz de prever e antecipar fraudes antes que um fiscal a veja, vai funcionar ainda por muito tempo como auxiliar do trabalho fiscal, mas e no longo prazo?
As novas ferramentas já disponíveis nos serviços tributários mais avançados no campo digital, já permitem a análise sistemática dos riscos tributários. Permitindo assim, traçar o perfil dos contribuintes e identificar operações com risco de fraude antes mesmo que ela ocorra.
Compartilhamento de dados públicos
Esse conjunto de inovações, que os fiscos veem incorporando, seja ele federal, estadual ou municipal, é fruto do avançar de uma tecnologia a cada dia mais transversal. Como destaca Manuel Castells, “o poder na sociedade em rede é o poder da comunicação”. E essa comunicação para aparato fiscal, se traduz em uma quantidade absurda de dados que podem ser cruzados nas inúmeras plataformas.
Essas novas ferramentas estarão permitindo que os servidores do fisco possam reduzir a carga de trabalho no processo investigativo de diligência. Essa mesma inteligência pode e vai também sendo ampliada em muitos países com o uso de assistentes virtuais, ampliando o horário de atendimento e a velocidade no retorno ao contribuinte, ou seja não serve apenas pra tornar a fiscalização mais eficiente.
O compartilhamento de dados públicos entre os três entes federativos vai permitir realizar a fiscalização com muito mais eficiência, seja em uma simples aquisição de automóvel até o registro de uma procuração pública com poderes para venda de um imóvel. Tudo pode ser captado e registrado pela Receita para efeito de acompanhamento, sendo que no caso de procuração tem muito ainda por ser discutido.
A velocidade com que a Inteligência Artificial tem penetrado na sociedade oferece um horizonte de inovação que será de grande relevância para uma verdadeira transformação digital dos cidadãos e das empresas, e não apenas para o setor público.
Para o primeiro, como ferramenta de gestão fiscal e tributária interna, enquanto para a administração Tributária é uma arma muito poderosa para, por exemplo, ganhar em agilidade de muitos de seus processos, bem como melhorar o desempenho de revisão e fiscalização das declarações fiscais dos contribuintes.
Identificação de comercialização de produtos falsos
O uso da Inteligência Artificial pode ser empregado inclusive para identificação de comercialização de produtos falsos nos diversos sites de venda, rastreando origem e oferta desses produtos falsificados.
O principal trunfo que o Fisco brasileiro pode contar para introdução de mecanismos de inteligência artificial é a sua enorme quantidade de dos que já possui, e que pode obter como resultante dos diversos cruzamentos, para exemplificar basta imaginar o que uma fatura de cartão de crédito é capaz de contar sobre as inúmeras aquisições de produtos e serviços, bem como o dispêndio médio e recorrente.
Mundo afora, esta forma, as Agências estão empenhadas em estratégias internacionais baseadas na abordagem comportamental de percepções, ou seja, no comportamento dos cidadãos. Desta forma, espera obter “uma melhor compreensão do comportamento do contribuinte que favoreça a melhoria espontânea do cumprimento”.
O big data já é uma realidade nos fiscos, faltando é claro muito por ser aperfeiçoado do que dele se pode extrair, se não de forma conclusiva mas demonstrativa de indício, o que já seria um senhor instrumento de fiscalizações de rotina.
A eficiência nas seleções de métodos de controle faz parte do evoluir de uma estratégia que vem tornando o fisco cada dia mais eficiente, onde o behaviorismo e seus insights serve como ferramenta de treinamento.
Tente imaginar o uso de cartões de crédito com a lista de beneficiários de auxílios governamentais?
É fundamental nesse momento, definir se o simples preditismo estatístico seria suficiente por exemplo para abertura de um procedimento fiscalizatório? E claro se os resultados obtidos podem levar à elaboração de listas negras de empresas consideradas potencialmente infratoras ou com tendências fraudulentas?
A transformação digital abre oportunidades, novos negócios, mas também oferta oportunidades para os que pretendem burlar o fisco, o que só aumento o desafio para conter e fiscalizar novos comportamentos, com registros a cada dia mais digitais.