Aposentadoria aos 55 anos para trabalho de risco e insalubre

Trabalhador soldador trabalho Misto Brasil
Soldador durante trabalho de formatação de peça metálica/Arquivo/Divulgação
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Proposta foi aprovada na Comissão do Trabalho da Câmara, mas precisa passar por outras comissões e pelo Senado

Por Misto Brasil – DF

A aprovação do projeto de lei complementar 42, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, na semana passada, reduziu a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para concessão de aposentadoria especial.

A idade é de 55 anos e medida alcança os trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, escreveu Anna França, do Infomoney.

A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões da Previdência, Assistência Social entre outras, antes de seguir para votação em plenário.

A aposentadoria especial é um benefício exclusivo dos trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubres.

Essa modalidade permite que esses profissionais se aposentem antes de completarem o tempo tradicional de trabalho, que varia conforme o grau de exposição aos riscos.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar, através de documentação, que trabalhou sob a exposição a agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

A aposentadoria especial prevê atualmente idades mínimas para solicitar o benefício que vão desde 55 a 60 anos, conforme o tempo trabalhado exposto.

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