A norma é válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais que ocorrem no próximo domingo
Por Alex Rodrigues – DF
A partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (06), consta do Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco.
O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro. Nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no próximo dia 27.
Em todos os casos, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada às 17h.
Em seu site, além de divulgar um cronograma de todo o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou algumas ações consideradas crimes no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.