Zanin negou prisão domiciliar para golpistas de 8 de janeiro

STF Paulo Gonet e Cristiano Zanin Misto Brasil
Paulo Govet, da PGR, e o ministro Cristiano Zanin, do STF/Arquivo/Divulgação/STF
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Segundo o ministro do Surpremo Tribunal Federal, não cabe habeas corpus contra decisão das turmas e dos ministros da Corte

Por Misto Brasil – DF

ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) pedido de concessão de prisão domiciliar para os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda não foram julgados pela Corte.

O pedido foi encaminhado ao Supremo pelo deputado federal Zucco (PL-RS). O parlamentar defendeu a extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar para a cabelereira Débora Rodrigues, acusada de participar dos atos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

Zucco defendeu o benefício para réus com doença grave, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e presos que sejam responsáveis pelos cuidados de crianças.

Na decisão, o ministro entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais.

Segundo Zanin, não cabe habeas corpus contra decisão das turmas e dos ministros da Corte.

“Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, decidiu o ministro.

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