Itália torna mais restrita concessão da cidadania

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Vista geral da cidade histórica de Veneza, na Itália/Arquivo/Divulgação
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Com a nova regra, a nacionalidade italiana só poderá ser concedida até a segunda geração e prejuidca muitos brasileiros

Por Misto Brasil – DF

O Parlamento da Itália aprovou definitivamente nesta terça-feira (20) a lei que restringe a concessão da nacionalidade a descendentes de italianos no exterior, afetando diretamente milhares de brasileiros que se preparavam para fazer o pedido da cidadania.

Com a nova regra, a nacionalidade italiana só poderá ser concedida até a segunda geração — ou seja, se o requerente estrangeiro tiver um dos pais (biológico ou adotivo) ou um dos avós que seja “exclusivamente italiano”.

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A Câmara dos Deputados aprovou a medida por 137 votos a favor, 83 contra e 2 abstenções. A decisão valida o texto acatado no Senado, em 15 de maio, e conclui o processo legislativo.

A nova legislação foi originalmente apresentada pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni como um decreto-lei — instrumento usado em situações de urgência e que precisa ser ratificado pelas duas casas do Parlamento em até 60 dias, o que aconteceu.

“Exclusivamente italiano”

O texto final da lei modifica alguns pontos propostos inicialmente pelo governo, tornando ainda mais restritas as possibilidades de um descendente nascido no exterior obter a cidadania italiana.

Enquanto o decreto-lei exigia que as duas gerações anteriores aos requerente tivessem sido “nascido na Itália”, a nova versão, que entrará em vigor após a publicação oficial, limita os pedidos apenas a descendentes de pais ou avós que possuam ou possuíram (na data da morte, se falecidos) exclusivamente a cidadania italiana.

Na prática, isso significa que mesmo os italianos natos que adquiriram uma segunda cidadania em vida — como a brasileira — não poderão transmitir o direito à aos seus descendentes.

Para brasileiros que obtiveram a cidadania italiana no passado, por exemplo, seria necessário renunciar à nacionalidade brasileira para garantir a transmissão do direito a filhos e netos.

A exceção se aplica quando o pai ou a mãe do descendente tiver residido legalmente na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos antes do nascimento do filho, mesmo se possuírem dupla cidadania.

A nova regra vale apenas para pedidos de cidadania protocolados após 28 de março de 2025, quando o decreto foi editado. Especialistas acreditam que a lei ainda pode ser questionada no Suprema Corte italiana, por supostamente ferir o direito de sangue.

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