No Supremo, o ministro Flávio Dino votou a favor da respoinsabilização das plataformas que operar as redes sociais
Por Lucas Pordeus León – DF
A votação do projeto de lei complementar (PLP) que cria o novo Código Eleitoral, prevista para esta quarta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, foi bloqueada por resistência de senadores da oposição contra trechos que combatem notícias fraudulentas, as chamadas fake news.
Também sofreram resistência os dispositivos que tratam da segurança da urna eletrônica; da quarentena para militares, juízes, policiais e promotores poderem se candidatar; da cota de 20% das vagas dos parlamentos para mulheres, entre outros temas.
Por acordo, a votação foi adiada para 9 de julho, após reuniões a serem realizadas entre o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), e representantes dos partidos. Novas emendas para mudar o texto poderão ser apresentadas até o dia 2 de julho.
Senadores da oposição, e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, fizeram duras críticas aos artigos do PLP 112/2021 que buscam combater ou limitar as fakes news nas campanhas eleitorais.
O líder da oposição do Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), defendeu que as mudanças seriam “censura”.
“Você está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância”, disse Marinho.
O relator Marcelo Castro defendeu que é preciso ter regras no processo democrático para que mentiras não prejudiquem o julgamento do eleitor.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
O voto do ministro foi proferido, nesta manhã, durante a retomada do julgamento que julga a validade do Marco Civil da Internet.
A votar pela responsabilização das redes, Dino propôs a fixação da seguinte tese de julgamento.
“O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral”, definiu o ministro.
Até o momento, o placar do julgamento está 4 a 1 pela responsabilização das redes.
Nas sessões anteriores, os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.