Os credores e os funcionários associados não gostaram da decisão por considerar que a Suzantur descumpre acordos
Por Misto Brasil – DF
O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinou o cumprimento de ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que sustou os efeitos de acórdão anterior.
Manteve em vigor o arrendamento das linhas da empresa pela Viação Itapemirim pela Suzantur.
A medida foi classificada como descabida por associações de trabalhadores e advogados que acompanham o processo, iniciado em 2016.
O arrendamento das 125 linhas da Itapemirim pela Suzantur, aprovado no mesmo dia do decreto de falência em 2022, já havia sido alvo de contestação.
Planilhas anexadas ao processo mostraram que a Suzantur gastou R$ 8,6 milhões apenas com honorários advocatícios, valor muito superior ao efetivamente repassado à massa falida.
Credores denunciam que a manutenção do contrato reforça suspeitas de favorecimento e omissão por parte da administradora judicial, a EXM Partners, responsável pelo espólio desde 2022.
A determinação impede a homologação de uma proposta considerada mais vantajosa para a massa falida, feita por outra empresa interessada no arrendamento das linhas.
Justiça de São Paulo validou o arrendamento das 125 linhas da Itapemirim para a Viação Águia Branca, em agosto, no lugar da transportadora paulista Suzantur. Por isso, a expectativa era que as operações deveriam começar em até 60 dias, em outubro.
Conforme a mídia, as linhas da Itapemirim ficaram com a Suzantur por mais de dois anos por meio de um processo de arrendamento. Ainda não ocorreu o leilão definitivo da viação capixaba que faliu.
Durante esse período, a empresa paulista pagava cerca de R$ 200 mil mensais aos credores.




















