Pela legislação trabalhista brasileira, a primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano
Por Misto Brasil – DF
O prazo para pagamento da parcela do 13º salário termina no dia 28 de novembro, já que a data limite prevista em lei, o dia 30, cairá em um domingo.
Milhões de trabalhadores aguardam a chamada gratificação natalina, e o setor financeiro das empresas precisa voltar sua atenção para o cálculo e a forma de pagamento do direito.
Pela legislação, a primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
Segundo a especialista em Legislação Trabalhista da IOB, Mariza Machado, o valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.
“Em outras palavras, todo mês que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais vai entrar no cálculo”, comenta.
O 13º salário é calculado com base em 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado. Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço é considerado integral para fins de apuração. Faltas justificadas, como por motivos de doença ou luto, não reduzem o valor.
“Para quem trabalhou o ano inteiro, o cálculo da primeira parcela é o equivalente a metade do salário”.
Embora a lei determine o pagamento em duas parcelas, convenções e acordos coletivos podem autorizar o pagamento em parcela única.
Nesse caso, há divergências sobre o prazo: parte dos especialistas entende que o pagamento deve ocorrer até 30 de novembro, enquanto outros defendem que o limite pode ser 20 de dezembro (19/12, neste ano), data da segunda parcela.

