Ministro recua sobre a liminar contra impeachment do STF

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Ministro Gilmar Mendes durante uma sessão plenária do Supremo Tribunal/Arquivo/Antonio Augusto/STF
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A nova decisão suspende dois pontos da decisão original, que atribuíram exclusivamente à PGR a competência de apresentar o impedimento

Por Misto Brasil – DF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quarta-feira (10), suspender parcialmente a liminar proferida na última semana sobre a aplicação da Lei do Impeachment em casos que envolvem ministros da corte. O magistrado atendeu parte de pedido feito pelo Senado.

Gilmar também retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, que seria analisado em plenário virtual a partir da próxima sexta (12), e solicitou a inclusão da pauta em sessão presencial.

Leia: Senado quer que STF suspenda liminar do impeachment

A nova decisão suspende apenas dois pontos da decisão original, que atribuíram exclusivamente à Procuradoria-Geral da República a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.

O ministro considerou, em sua análise, o avanço das discussões no Senado sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades, conforme informou o Conjur.

Segundo o ministro, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.

“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”.

“Nesse contexto, entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal” .

“No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional.”

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