Júri condena cinco na maior chacina do Distrito Federal

Chacina Itapoã DF chácara Misto Brasil
Detalhe da casa da chácara onde aconteceram parte dos assassinatos/Reprodução vídeo
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Quatro dos reus foram condenados a mais de 200 e 300 anos de prisão em regime fechado. Somadas as penas chegam a mais de 1,2 mil anos

Por Misto Brasília – DF

O Tribunal do Júri de Planaltina encerrou, na noite deste sábado (18), a sessão que resultou na condenação dos cinco réus denunciados pelos crimes relacionados a maior chacina da história do Distrito Federal.

Somadas, as penas chegam a 1,2 mil anos de prisão que setrão cumpridas no complexo penitenciário da papuda.

O júri teve duração de seis dias e contou com a participação de 18 testemunhas, confrme divulgou a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O Conselho de Sentença condenou os réus pela prática dos crimes de homicídios qualificados, roubos, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.

A sessão começou  com a votação dos quesitos pelos jurados em sala secreta. Após um intervalo, o magistrado retornou, por volta das 22h30, na presença de todos, para a leitura da sentença.

Por volta das 23h30,  todos os réus já haviam sido informados sobre suas condenações e respectivas penas.

Ao encerrar a leitura da sentença, o juiz que presidiu a instrução e o plenário destacou que o veredicto proferido pelo Conselho de Sentença decorreu de um processo conduzido com observância das garantias legais asseguradas aos acusados.

Na ocasião, o magistrado afirmou aos familiares  que a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias.

Por fim, o julgador se dirigiu aos réus, durante o término da sessão. “Que encontrem no tempo que se inicia o amparo necessário para enfrentar as consequências desse processo, com a serenidade que a caminhada exigirá”.

Veja as penas para cada réu

Gideon Batista de Menezes foi condenado a 397 anos,  oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção.

O réu vai responder pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.

Carlomam dos Santos Nogueira foi condenado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção.

Os crimes são extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.

Horácio Carlos Ferreira Barbosa foi condenado a 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de  um ano de detenção.

O réu vai responder pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.

Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção.

O réu vai responder por extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.

Carlos Henrique Alves da Silva foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado.

De acordo com o magistrado, apenas o réu Carlos Henrique deverá cumprir a pena em semiaberto. Os demais réus deverão cumprir a pena em regime fechado.

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