Empresa contratada para gerir a Rádio e TV Justiça atrasa salários. Abracom critica contratação por pregão
Por Misto Brasil – DF
Um antigo ditado (“Casa de ferreiro, espeto de pau”) parece se encaixar na gestão da área da comunicação do Supremo Tribunal Federal.
Os 80 servidores terceirizados estão em estado de grave e denunciam graves falhas da Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação (Fundac).
A empresa foi contratada para administrar os veículos de comunicação do STF, como a Rádio e TV Justiça.
Uma das motivações da greve são os atrasos frequentes dos salários.
O salário do mês de maio, por exemplo, que devia ter sido pago até o dia 8, ainda não havia sido depositado até o dia 10. A situação se repete a cada mês, segundo os funcionários.
As verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também não são recolhidas há quase um ano, segundo os sindicatos dos jornalistas e dos radialistas.
A empresa possui um histórico de reclamações trabalhistas, o que levou o Supremo a impedir a participação em um próximo edital, orçado em mais de R$ 30.milhões.
A Fundac, contudo, obteve na Justiça o direito de participar do certame, embora tenha perdido a disputa.
Com isso, uma nova empresa deverá assumir a operação, o que gera mais receio entre os funcionários. O medo é que, ao deixar o contrato com o Supremo, a Fundac não honre os direitos atrasados nem pague verbas rescisórias devidas.
A ausência de recolhimento obrigatório de direitos trabalhistas pela fundação já foi motivo de suspensão de contrato na Câmara dos Deputados.
Onde começa o erro
A falha começa na forma da contratação dos serviços, segundo a Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), que considera inadequado a modalidade de pregão para os serviços de comunicação institucional, corporativa, produção de conteúdo e relacionamento com a sociedade.
A entidade divulgou em nota dizendo que a contratação de serviços de comunicação, baseada prioritariamente em critérios de menor preço, não assegura a capacidade técnica, a continuidade operacional e a qualidade exigidas para atividades essenciais ao interesse público.
“Temos uma necessidade urgente de que os processos de contratação considerem critérios técnicos, compatíveis com a complexidade desses serviços”, comentou a diretora de Assuntos Institucionais para o Setor Público, Márcia Leite.
“O pregão traz um risco grave para a administração pública”.
A Lei nº 14.356/2022 – que alterou a lei das licitações de publicidade, reconhece a comunicação institucional e corporativa como serviço de natureza predominantemente intelectual e estratégica.
De acordo com a entidade, o episódio reforça a necessidade de consolidação dos modelos de melhor técnica e/ou técnica e preço, já adotados para a contratação de serviços de comunicação institucional em diversos órgãos e autarquias nas esferas federal, estadual e municipal.
















