Mudanças no financiamento eleitoral, o avanço das redes sociais e o uso da inteligência artificial redefinem a disputa por votos no Brasil
Por Beatriz Ocké, Cecília Péres e Isabella Ribeiro – DF
Dez anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir o financiamento empresarial em campanhas eleitorais, os gastos declarados à Justiça Eleitoral nas disputas para a Presidência da República registraram queda.
Na comparação com as despesas de 2014, os gastos declarados caíram 74,85%, passando de R$ 867.591.717,96, em valores corrigidos pelo IPCA até outubro de 2018, para R$ 218.192.968,63, total declarado pelos partidos à Justiça Eleitoral também para o mesmo mês de 2018.
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Em média, as duas campanhas presidenciais anteriores a 2016 custaram R$ 990.518.718,07, conforme prestação de contas das campanhas, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os gastos médios declarados nas duas eleições seguintes ficaram em R$ 367.726.234,50, o que representou uma queda de 62,88%. Em todos os casos os valores foram corrigidos pelo IPCA para efeito de comparação.
A proibição de empresas para campanhas eleitorais foi incorporada à legislação, entrando em vigor á partir das eleições de 2016. Antes da proibição, as empresas poderiam doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição.

A diferença direta entre os gastos totais declarados de campanha dos candidatos à Presidência da República do primeiro ano (2010) e o último (2022) é de R$280,5 milhões (cerca de 40%), uma redução significativa dos custos eleitorais após o fim do financiamento empresarial.
| Custo total de campanha | Ano |
| R$ 689.758.702,40 | 2010 |
| R$ 1.291.278.733,74 | 2014 |
| R$ 326.208.524,98 | 2018 |
| R$ 409.243.944,02 | 2022 |
Fonte: TSE. Elaboração própria. Valores corrigidos pelo IPCA (abr./2026).
Entenda a decisão do STF
No dia 17 de setembro de 2015, o STF declarou inconstitucional a doação de empresas para campanhas eleitorais. A decisão partiu da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.650, sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011.
Os argumentos principais eram que as doações de pessoas jurídicas violavam princípios constitucionais fundamentais, construíam desigualdades na disputa eleitoral e ampliavam a influência do poder econômico sobre a política.
Ao defender a ação, a OAB sustentou que o modelo de financiamento eleitoral “tornava a política extremamente dependente do poder econômico” , o que se configurava danoso para o funcionamento da democracia.
Além disso, na visão da entidade, as doações empresariais também criavam prejuízos em relação à possibilidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não possuíam patrimônio para suportar os gastos de campanha nem acesso aos financiadores privados.
Após a conclusão do julgamento da ADI pelo plenário do STF, o então presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu a decisão com satisfação.
“A partir de agora, os mandatos dos políticos pertencerão efetivamente a seus eleitores, e as empresas poderão se dedicar integralmente àquilo que sabem fazer de melhor: gerar empregos para a população”, afirmou o representante na época.

Quem mais gasta, vence
Em três das quatro eleições presidenciais analisadas, o candidato vencedor apresentou gastos de campanha superiores aos de seu principal adversário. Esse padrão é observado nas vitórias de Dilma Rousseff (PT) em 2010 e 2014 e de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.
Os dados indicam que a disponibilidade de recursos financeiros pode contribuir para ampliar a visibilidade das candidaturas e fortalecer estratégias de comunicação durante o período eleitoral.
A principal exceção a essa tendência ocorreu nas eleições de 2018. Na ocasião, Jair Bolsonaro, então no PSL, foi eleito presidente com um volume de gastos declarados significativamente inferior ao de seu adversário, Fernando Haddad (PT).
Enquanto a campanha do candidato do PT consumiu cerca de R$ 56 milhões, Bolsonaro declarou despesas de R$ 3,6 milhões.
O resultado demonstra que, embora o financiamento seja um elemento relevante nas disputas eleitorais, fatores como o cenário político, a identificação do eleitorado com determinadas pautas e a capacidade de mobilização das campanhas também exercem influência decisiva sobre o desempenho dos candidatos nas urnas.

| Comparação entre vencedor e principal adversário | ||||
| Candidato eleito | Gasto do candidato eleito | 2º colocado | Gasto do 2º colocado | Ano |
| Dilma | R$ 371.820.970,95 | José Serra | R$ 258.743.151,78 | 2010 |
| Dilma | R$ 666.559.577,33 | Aécio Neves | R$ 432.801.809,55 | 2014 |
| Jair Bolsonaro | R$ 3.672.154,46 | Fernando Haddad | R$ 56.068.866,37 | 2018 |
| Lula | R$ 156.579.766,86 | Jair Bolsonaro | R$ 106.197.476,81 | 2022 |
Fonte: TSE. Elaboração própria. Valores corrigidos pelo IPCA (abr./2026).
Para o cientista político Waldir Pucci, “campanha no Brasil se faz com dinheiro”.
Segundo ele, “não há dúvidas de que Jair Bolsonaro é justamente a exceção que confirma a regra”. Sem a possibilidade de receber legalmente recursos das empresas, deputados federais e senadores aprovaram em 2017 a criação de um fundo de financiamento eleitoral, tecnicamente chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), composto exclusivamente por recursos públicos.
Atualmente, ele se constitui como uma das principais fontes de recursos para as campanhas eleitorais no Brasil. Os valores são determinados pela Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional, e transferidos pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela distribuição aos diretórios nacionais dos partidos. A distribuição da quantia segue os seguintes critérios:
- 2% são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE
- 35% são distribuídos entre os partidos que possuam ao menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente ao percentual de votos obtidos na última eleição
- 48% são repartidos de acordo com o número de representantes de cada partido na Câmara dos Deputados
- 15% são distribuídos conforme o número de representantes das legendas no Senado Federal
Desequilíbrio permanente
Segundo Pucci, a criação deste fundo não cessou a concentração do poder em determinados partidos políticos e os desequilíbrios na disputa eleitoral, questões que motivaram a proibição em 2015.
“Apenas mudaram de lugar, a situação permanece a mesma. Os recursos desse fundo não são uniformes, ou seja, os maiores partidos, têm mais valores a receber para a campanha eleitoral “, explica.
Partidos como PT, PL, PP, MDB, União Brasil tendem a receber parcelas maiores desses recursos devido aos números de representantes no Senado e na Câmara dos Deputados. Segundo o especialista, isso dificulta a chance de partidos menores “romperem a bolha” para alcançar mais cidadãos. “Quem recebe mais recursos pode investir muito mais. Isso desequilibra o jogo com os menores partidos”, diz Pucci.
| Ano | valor total do FEFC |
| 2026 | R$ 4.961.519.777,00 |
| 2022 | R$ 4.961.519.777,00 |
| 2018 | R$ 1.716.209.431,00 |
Fonte: TSE. Elaboração própria. Valores nominais.
Após negociações com o governo federal, o Congresso Nacional fixou em R$ 4,9 bilhões o total de recursos do FEFC para as eleições de 2026.
Entre os partidos que coma as maiores parcelas estão o Partido Liberal (PL), com cerca de R$ 881,7 milhões, o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, que terá acesso a cerca de R$ 526,2 milhões.
A análise dos valores do FEFC mostra que seu crescimento ao longo do período analisado não pode ser explicado apenas pela inflação. Embora a inflação acumulada tenha sido de aproximadamente 42%, o fundo apresentou uma expansão nominal de cerca de 189%.
Dessa forma, observa-se que o aumento dos recursos destinados ao FEFC foi significativamente superior à simples recomposição do poder de compra, evidenciando uma ampliação real dos valores destinados ao financiamento público das campanhas eleitorais.
Além do FEFC, os candidatos também contam com o Fundo Partidário — dinheiro público destinado aos partidos políticos para ajudar no seu funcionamento e em suas atividades políticas — que representa grande parte dos recursos partidários.
Também é possível obterem doações de pessoas físicas, inclusive por meio das “vaquinhas virtuais” (crowdfunding), que, segundo dados da Justiça Eleitoral, movimentam valores menores se comparados aos dos dois fundos.
As vaquinhas virtuais integram a modalidade de arrecadação de recursos “financiamento coletivo”, onde apoiadores (pessoas físicas) podem doar quantias á candidatos para ajudar a custear as campanhas.
As contribuições são realizadas por meio de plataformas digitais previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral. O valor doado deve constar na declaração de Imposto de Renda do contribuinte e não pode exceder 10% da renda bruta declarada à Receita Federal no ano que antecede a eleição.
Os recursos arrecadados devem ser devidamente registrados na prestação de contas da campanha e, caso o pré-candidato não confirme sua candidatura, os valores recebidos precisam ser restituídos aos doadores.
Nas eleições de 2018, os financiamentos coletivos arrecadaram R$ 12.946.670,65 para candidatos à Presidência, enquanto em 2022, o valor arrecadado foi de R$ 7.830.057,75.

A exceção à regra
Os dados levantados pela reportagem mostram que, mesmo após a proibição das doações empresariais, o dinheiro continuou sendo um fator decisivo nas eleições presidenciais.
Entretanto, Jair Bolsonaro, então do PSL, venceu a eleição de 2018 após ter declarado investimento de apenas R$ 3,6 milhões em sua campanha, ocupando a décima posição no ranking de gastos. Enquanto isso, Henrique Meirelles (MDB), candidato que mais investiu naquele ano, declarou despesas de R$ 85,2 milhões.
Para Pucci, o caso Bolsonaro não invalida a relação histórica entre dinheiro e sucesso eleitoral. Segundo ele, a vitória em 2018 ocorreu porque a campanha do candidato soube aproveitar muito bem uma mudança que transformava a política brasileira: a ascensão das redes sociais como principal campo de disputa eleitoral.
“Não foi necessariamente uma situação de mais ou menos dinheiro, mas a campanha dele foi a campanha certeira. Ele acreditava que as redes sociais fariam uma diferença muito grande e, naquele momento, realmente fizeram”, declara.
A opinião é compartilhada por Alessandro Costa, professor de Direito Eleitoral do Centro Universitário de Brasília (CEUB).
De acordo com ele, entre 2010 e 2022, as campanhas deixaram de depender majoritariamente do horário eleitoral gratuito, dos grandes comícios e dos materiais impressos para apostar cada vez mais na comunicação digital.
“Em 2018, as redes sociais, em especial o WhatsApp, e o formato de vídeos curtos de distribuição orgânica passaram a superar a relevância do tempo de televisão. A partir de 2022, tivemos a consolidação do ecossistema multiplataforma” , destaca Alessandro.
Se antes o tempo de TV era um dos fatores mais valiosos de uma candidatura, em 2018, Bolsonaro demonstrou que o alcance das redes sociais poderia compensar a falta de recursos financeiros e de espaços nos meios tradicionais. Nas palavras de Pucci, “o analógico brigou com o digital e o digital venceu”.
O cenário que começou a se consolidar em 2018 tornou-se ainda mais notório em 2022 e deve ganhar mais espaço em 2026. Com campanhas cada vez mais dependentes de plataformas digitais, impulsionamento de conteúdo e ferramentas de inteligência artificial.
A disputa eleitoral entra em uma nova fase, na qual a batalha pelos votos acontece, cada vez mais, na tela do celular, de um tablet ou de um computador.
Campanha digital
No cenário atual, as campanhas priorizam a produção e distribuição de conteúdos hipersegmentados. O objetivo é conseguir direcionar mensagens específicas para determinados grupos com base em dados de comportamento, ampliando a capacidade de alcance e engajamento dos eleitores.
“A campanha deve conseguir engajar em determinados nichos, criar narrativas rápidas e manter o eleitorado mobilizado digitalmente de forma orgânica e constante”, afirma Alessandro.
Além disso, o especialista destaca que, após a proibição das doações empresariais para campanhas eleitorais, o investimento em marketing digital nas campanhas ganhou ainda mais relevância.
“A internet tornou-se a ferramenta mais barata para tentar atrair doações de pessoas físicas, como por exemplo, as vaquinhas virtuais”, explica.
Segundo ele, o ambiente digital consolidou-se como o principal espaço para que candidatos alcancem eleitores a custos significativamente menores do que aqueles associados às formas tradicionais de mobilização eleitoral.
Ao analisar as perspectivas para as eleições de 2026, Alessandro alerta para o avanço da inteligência artificial generativa. “Penso que será o ápice do uso da Inteligência Artificial Generativa”, projeta.
Para ele, a tecnologia permitirá criar inúmeras variações de um mesmo anúncio em tempo real, adaptando mensagens a diferentes perfis psicológicos de eleitores. Os principais riscos estariam relacionados à formação da opinião pública e ao aprofundamento das chamadas “bolhas de confirmação”.
“O eleitor irá consumir apenas conteúdos sob medida que validam seus preconceitos, tornando o debate público menos político e mais emocional”, destaca o docente.
Diante desse cenário, o TSE aprovou novas regras para disciplinar o uso da inteligência artificial nas eleições de 2026.
As medidas incluem a obrigatoriedade de identificação de conteúdos produzidos ou alterados por Inteligência Artificial, a proibição da divulgação de conteúdos sintéticos enganosos e a vedação da circulação de novos materiais que manipulem imagem, voz ou manifestações de candidatos nos dias que antecedem e sucedem a votação.
As normas também reforçam a responsabilização das plataformas digitais e buscam reduzir os impactos da desinformação e da manipulação do debate público por meio de tecnologias generativas.
De acordo com Alessandro, os eleitores precisam estar preparados para não cair nas chamadas “armadilhas virtuais” durante o período eleitoral. “Deve desconfiar quando um vídeo ou áudio gera indignação ou euforia extrema. Deve parar e pesquisar antes de compartilhar”, afirma.
O especialista recomenda atenção especial às legendas e aos avisos exibidos nas telas, já que as regras do TSE determinam que conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial sejam devidamente identificados.
Além disso, orienta que informações suspeitas sejam verificadas em agências de checagem de fatos e veículos de jornalismo profissional, especialmente quando apresentarem elementos pouco plausíveis ou sensacionalistas.
“Se a ‘bomba’ só existe em um grupo de mensagem, a chance de ser falsa é imensa”, declara o especialista.
(Da Agência de Notícias do UniCEUB com a coordenação do professor Vivaldo de Sousa)



















