A Notre Dame Intermédica Saúde foi condenada a indenizar beneficiário que só obteve autorização para se submeter a procedimento de urgência, 27 dias após a indicação médica. A decisão foi unânime. A sentença da 1ª. Turma Recursal do Paranoá foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A empresa vai pagar R$ 220,00 a título de indenização por danos materiais (gastos comprovados com remédios e consultas) e indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, tudo acrescido de juros e correção monetária.
O autor conta que sofreu múltiplas fraturas em seu rosto, necessitando realizar três cirurgias de urgência, conforme laudo médico juntado aos autos. Contudo, os procedimentos somente foram autorizados um mês depois e, ainda assim, agendados para 27/7/2016. Confirmou informou a assessoria do TJDF, para o juiz originário “houve injustificável letargia por parte da entidade ré na liberação do procedimento cirúrgico ao autor”.















