A corte também estabeleceu que a correção deve garantir, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
Por Misto Brasil – DF
Supremo Tribunal Federal, que decidiu manter a correção do FGTS a 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR).
A corte também estabeleceu que a correção deve garantir, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A decisão valerá a partir da publicação da ata de julgamento.
A proposta de que a correção garanta no mínimo o IPCA foi feita pela Advocacia-Geral da União no curso do julgamento, após negociação com centrais sindicais.
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, e parcialmente pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que a correção não poderia ser inferior à caderneta de poupança. Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, divulgou o Conjur.
Na ação, o partido Solidariedade questionou dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR).
A legenda alegou que essa taxa está defasada se comparada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por isso, solicitou que o crédito dos trabalhadores fosse atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.
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