Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Doação de sangue DF Misto Brasília
Apenas um único doador pode salvar quatro vidas com a doação de sangue/Arquivo
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Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos. A decisão é por unanimidade do colegiado do STF

Por Misto Brasil – DF

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

No Recurso Extraordinário (RE) 979742, a União recorre de decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.

Em relação ao Recurso Extraordinário (RE) 1212272, o caso é de uma paciente encaminhada para a Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica.

O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento caso precisasse receber transfusões de sangue.

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