Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa foram denunciados pela PGR por corrupção e organização criminosa
Por Misto Brasil – DF
Dois ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela condenação de três deputados federais, dois do Maranhão e um do Sergipe filiados ao Partido Liberal (PL).
Os acusados são Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por aceitar a denúncia por organização criminosa e corrupção passiva, a partir do envio de emendas parlamentares.
Moraes acompanhou o relator, ministro Cristiano Zanin, e disse que as denúncias são corroboradas por depoimentos de testemunhas. Os votos poderão ser dados no plenário virtual até 11 de março, conforme informou a CNN.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os deputados atuaram pela “comercialização” de pelo menos R$ 7 milhões em emendas.
O ministro Zanin votou por acolher a denúncia contra os três, pelos crimes de “corrupção passiva e pertencimento a organização criminosa, agravado pelo exercício de comando e majorado pela participação de funcionário público”.
“Os elementos informativos que a embasam são também robustos. Englobam mensagens trocadas pelos denunciados por meio do aplicativo WhatsApp, depoimentos de testemunhas e vasta documentação apreendida em buscas autorizadas por meio de decisão judicial”.
As investigações começaram em 2020 quando o então prefeito de São José do Ribamar (MA), Eudes Sampaio, resolveu denunciar uma cobrança de 25% do valor de emendas que o município recebeu para a saúde.
O relatório da Polícia Federal contra os políticos por suposta “comercialização” no envio de emendas parlamentares apontou que houve ameaças a prefeitos do interior do Maranhão e que o esquema ocorre há pelo menos cinco anos com dinheiro público.
O que diz a defesa dos parlamentares
Em defesa preliminar apresentada no processo, os advogados de Josimar Maranhãozinho afirmam que a denúncia é feita por uma “série de descabidas ilações e infundadas conclusões sem o devido suporte probatório” e que não foi comprovado que o deputado é o autor da emenda que foi atribuída e nem que houve acerto para o desvio de recursos.
A defesa de Pastor Gil afirmou que “não é possível extrair a descrição de sequer uma ação ou omissão atribuível ao Deputado Pastor Gil que se subsuma aos elementos de ura tipo pena! objetivo, muito menos corrupção passiva”.















