O texto foi analisado e votado hoje na CCJ do Senado Federal, que ainda tem que aprovar em plenário. Depois, segue para a Câmara
Por Lucas Pordeus León – DF
Após diversos adiamentos ao longo do ano, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei complementar (PLP) que cria novo Código Eleitoral no Brasil com quase 900 artigos.![]()
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O PLP 112/2021 unifica sete legislações e foi alterado em diversos pontos na última semana para atender solicitações de parlamentares.
Na reunião da CCJ, três destaques foram aprovados com novas mudanças envolvendo participação feminina na política, uso de recursos próprios do candidato para bancar campanhas e a instituição do voto impresso.
A bancada feminina conseguiu aprovar destaque, por 18 votos contra 5, para manter a obrigatoriedade de 30% de candidatas mulheres por cada partido, da mesma forma como é hoje. O texto proposto acabava com essa obrigatoriedade.
Além disso, o projeto fixa cota de 20% para mulheres na Câmara de Deputados federal, além de assembleias estaduais e municipais.
Agora, o PLP 112/2021 deve seguir ao plenário do Senado. Como houve alterações, a matéria será analisada novamente pela Câmara.
Para valer nas próximas eleições, as novas regras precisam ser sancionadas até um ano antes do pleito de 2026.
O PLP 112/2021 foi aprovado após o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), reduzir as penas para quem divulgar fake news que prejudiquem a disputa eleitoral, além de excluir a pena para quem promover mentiras para deslegitimar o sistema eleitoral.
O parecer aprovado na CCJ prevê pena de prisão de dois meses a um ano, ou multa, para quem divulgar fatos “sabidamente inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”. No texto anterior, a pena era de um a quatro anos de detenção.
Num destaque do PP que prevê o voto impresso nas eleições brasileiras, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).![]()
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O texto foi aprovado por 14 votos contra 12 no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral do Brasil, com cerca de 900 artigos. O texto-base do projeto já foi aprovado pelos senadores da CCJ.
A emenda aprovada prevê que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, “o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança e auditabilidade”.
Em seguida, ainda segundo o texto aprovado, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado; III – o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.






















