TRF-2 confirma condenação de Garotinho por calúnia

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) ratificou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho a dois anos e oito meses de prisão e multa por caluniar um juiz.

Em novembro de 2011 e fevereiro de 2012, Garotinho escreveu em seu blog que o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares cometeu corrupção e prevaricação ao proferir a sentença de um processo contra ele. A pena foi convertida para o pagamento de mais de 200 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Foi mantida a pena determinada de dois anos atrás pela 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A calúnia não está entre os tipos de crime cuja condenação por órgão judicial colegiado torna o réu inelegível, como ocorre com crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e contra o meio ambiente e a saúde pública.

“A única forma que o réu poderia de justificar tal atitude seria provar o que afirmou em seu blog, e prova alguma há nos autos a esse respeito”, ressaltou o desembargador federal Marcello Granado, relator do recurso apresentado pelo político. “Em decorrência, não se verifica hipótese de imunidade material a ensejar a absolvição do réu.”

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