A indenização pecuniária será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A Brado Logística foi condenada a cumprir uma série de obrigações
Por Misto Brasil – DF
A Justiça do Trabalho de Araraquara sentenciou a empresa Brado Logística S.A. ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em virtude de graves falhas de segurança que resultaram na morte de um trabalhador em janeiro de 2023.
Veja logo abaixo nota da empresa encaminhada no dia 15/jan/2026
A decisão, proferida na quarta-feira (07), pelo juiz Rafael Marques de Setta, acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública que questionou a exposição da vítima a condições meteorológicas extremas.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Além da indenização pecuniária, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Brado Logística foi condenada a cumprir uma série de obrigações de fazer em todas as suas unidades no território nacional.
A empresa deverá identificar o perigo de arrastamento de pórticos em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), realizar análises ergonômicas que contemplem o abandono seguro de cabines e instalar anemômetros com sistemas de alarme audível.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil por item infringido.
A decisão reforça a natureza preventiva da tutela inibitória, buscando garantir que a gestão de riscos ocupacionais seja efetiva para proteger a coletividade de trabalhadores expostos a operações de alto risco.
O inquérito civil conduzido pelo MPT revelou que, no dia 18 de janeiro de 2023, em Araraquara, um operador trabalhava em um pórtico rolante a 17 metros de altura quando a unidade foi atingida por uma tempestade.
De acordo com as investigações, a Defesa Civil do Estado de São Paulo havia emitido um alerta oficial de risco meteorológico às 15h33, orientando que áreas abertas fossem evitadas.
A empresa manteve o equipamento em operação por cerca de 47 minutos após o aviso. Mesmo após a paralisação das atividades, o operador permaneceu na cabine elevada por outros 38 minutos, momento em que o pórtico foi arrastado pelo vento e tombou ao final dos trilhos, causando a morte do funcionário por politraumatismo.
Nota encaminhada pela empresa
A Brado Logística informa que até o presente momento não foi intimada sobre a decisão judicial mencionada.
A Companhia ressalta que a fatalidade ocorrida em 2023 decorreu de força maior, em razão de fortes ventos e reforça seu compromisso com a segurança de suas atividades.
Tão logo seja intimada, seu departamento jurídico analisará integralmente o teor da decisão para a adoção das medidas que entender cabíveis.





















