O supermercado terá que indenizar por danos morais e materiais um cliente agredido na unidade de Samambaia
Por Misto Brasília – DF
Segurança e responsabilidade no comércio do DF. A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação do Atacadão Dia a Dia S.A. ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a um cliente agredido dentro de uma unidade da rede em Samambaia.
Entenda o Caso
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Agressão em Loja: O consumidor foi agredido ao tentar intervir em uma discussão entre funcionários para proteger uma trabalhadora em situação de vulnerabilidade. Na confusão, seu celular também foi danificado.
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Alegação da Empresa: O supermercado alegou culpa concorrente, sustentando que o cliente teria entrado em área restrita e se envolvido na briga por conta própria.
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Decisão da Justiça: O relator rejeitou a tese da empresa. Imagens e boletim de ocorrência comprovaram que o consumidor agiu em legítima defesa de terceiros diante de agressão injusta.
Valores das Indenizações
A Justiça manteve o ressarcimento de R$ 2.249,00 por danos materiais e a indenização de R$ 5 mil por danos morais, considerada proporcional pelo colegiado.








