A decisão consolida o entendimento de que a atuação coordenada das empresas prejudicou a livre concorrência
Por Misto Brasília – DF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação das distribuidoras Supergasbras, Nacional Gás Butano e Liquigás ao pagamento de R$ 250 mil cada, por danos morais coletivos decorrentes da prática de cartel no mercado de gás de cozinha no Distrito Federal.
A decisão, obtida pelo MPDFT, consolida o entendimento de que a atuação coordenada das empresas prejudicou a livre concorrência e causou prejuízos diretos aos consumidores.
A investigação, conduzida pela Prodecon desde 2008, reuniu provas robustas como interceptações telefônicas e estudos econômicos que comprovaram o alinhamento de preços.
Após uma reversão do cenário judicial — que inicialmente julgou a ação improcedente em primeira instância —, o TJDFT e, agora, o STJ confirmaram a ilicitude da conduta.
A Corte reforçou que a responsabilidade civil das empresas é autônoma em relação às sanções administrativas do Cade.
Para o promotor Paulo Binicheski, a decisão é um marco pedagógico contra a exploração de consumidores vulneráveis, abrindo caminho para o aprimoramento de mecanismos que garantam reparações ainda mais proporcionais aos prejuízos reais causados à sociedade.












