MP perde validade neste mês e vai antecipar obrigações dos condomínios

Jardim Mangueiral DF
Regras de boa convivência são necessárias em condomínios/Arquivo
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A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiada para maio de 2021 com a Medida Provisória 959/2020, mas caso não seja votada pelo Congresso Nacional e convertida em lei até o dia 27 de agosto, a MP perderá a sua eficácia. Assim, o prazo de vigência da LGPD volta para agosto deste ano, antecipando em nove meses as novas regras que devem ser cumpridas pelos condomínios.

A mais relevante é quanto ao cadastro de visitantes realizado nas portarias. Duas situações nesse caso precisarão de atenção. “O porteiro e o síndico precisarão saber passar a informação sobre a lei geral de proteção de dados, explicando e fundamentando a razão da coleta dos dados, porque as pessoas podem questionar”, explica a gerente de auditoria da empresa APSA, Juliana Tancredo. Para adequado controle da circulação no prédio, normalmente esses dados são armazenados. “Por conta da lei, isso só poderá acontecer com o consentimento da pessoa física, dona dos dados”.

A empresa líder no mercado nacional de administração de condomínios, informou que os síndicos precisaram “estar cientes das disposições da lei” assim que elas entrarem em vigor. Será preciso elaborar um plano de proteção de privacidade do condomínio, respeitando os 10 princípios que a lei exige, entre eles, os mais importantes e usuais nessa relação entre o condomínio e a pessoa física dona dos dados. Entre essas regras, está a não discriminação, não podendo a pessoa física ser discriminada de acordo com seus dados.

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