Lei no DF altera normas de concurso público e de processo seletivo

concurso público Misto Brasília
Concurso pública éé um instituto criado para acesso ao quadro de pessoal efetivo/Arquivo
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei 957/2020, de autoria do deputado José Gomes (PSB), que altera a Lei nº 4.949/2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público, a chamada Lei Geral dos Concursos.

Uma das mudanças amplia a validade das regras também para os processos seletivos temporários de estatais que recebam recursos do Tesouro, “assim como aos órgãos de segurança pública subordinados ao Governador do Distrito Federal”.

A proposta também estabelece que o deficiente auditivo e o de visão monocular “têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos deficientes”. O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.

Também são feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Segundo o autor do projeto, a intenção é “diminuir a litigiosidade nos procedimentos de seleção de pessoal, bem como a de garantir maior transparência e segurança jurídica para a Administração e para os candidatos”. (Da assessoria de imprensa da CLDF)

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