Juiz arquiva processo por falsidade ideológica contra deputado do DF

Deputado Luís Miranda DF
Miranda denunciou suposto esquema de corrupção na compra da Covaxin/Arquivo
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O juiz da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, João Lourenço Silva, arquivou a ação penal por falsidade ideológica contra o deputado Luís Miranda (DEM-DF). Além do parlamentar, deixam de responder ao processo Halison Ribeiro Vitorino e Eurico Cândido de Miranda, ambos considerados réus. Atyalizado às 20h04

O parlamentar era fiador num contrato de locação e teria avalizado cheque sem fundo. Um dos cheques que serviram como garantia de pagamento seria falso. A suposta vítima desistiu do processo ou como escreveu o magistrado, manifestou desinteresse na persecução penal.

Na sentença, o juiz escreveu que “ante o exposto, considerando o parecer do Ministério Público… relativamente ao crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, descrito na denúncia de ID 47795872 destes autos, determinando que, após o trânsito em julgado, sejam os autos ARQUIVADOS, com as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao INI, se for o caso… não há mais em se falar no prosseguimento do feito“.

Num curto comentário, o parlamentar mandou essa mensagem: “Aguardava esta decisão com total confiança e certeza de que justiça seria feita. A dívida referente a esta cobrança foi quitada antes de qualquer ação do Ministério Público e a suposta vítima deixou claro desde o princípio que nunca causei qualquer prejuízo a ela. O problema é que acusações infundadas como esta deixam cicatrizes e destroem biografias”.

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