A prestação de contas do Sistema Único de Saúde pode não ser mais fiscalizada pela Controladoria-Geral da União (CGU). A determinação está na Medida provisória 765, publicada no final do ano passado.
A denúncia é do Unacon Sindical. O artifício que burla a Constituição Federal está previsto artigo 44. Ele cria uma nova unidade setorial do controle interno (Ciset) no âmbito do SUS, em detrimento do órgão central de auditoria governamental do Poder Executivo Federal. O texto foi publicado no dia 29 de dezembro de 2016.
A ONG Contas Abertas publicou que o presidente da Unacon, Rudinei Marques, disse que solicitou reunião emergencial no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na Casa Civil e na Controladoria-Geral da União, “pois acreditávamos que já tínhamos vencido essa proposta”.
No primeiro semestre de 2016, houve uma primeira tentativa de recriar o modelo de controle interno já superado pela Administração Pública no país foi rejeitada pelo Congresso Nacional. Na época, os parlamentares votaram contra a retirada da Saúde da jurisdição do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, prevista pelo Projeto de Lei (PL) 38/2015, convertido na Lei 13.328/2016.



















