O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou nesta quarta-feira (25) que a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo retorne ao complexo prisional de Bangu.
Os desembargadores Abel Gomes, Paulo Espírito Santo e Ivan Athié revogaram a prisão domiciliar, que havia sido concedida há um mês pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Como foram 2 votos a um, a defesa recorreu e ela ficará 10 dias ainda em prisão domiciliar até o recurso ser julgado.
O benefício concedido a Adriana foi questionado pelo Ministério Público Federal (MPF). Como justificativa, os procuradores alegam que, em casa, a ex-primeira-dama pode cometer crimes pelos quais ela responde na Operação Calicute, como lavagem de dinheiro.
Apesar da decisão judicial estabelecer que Adriana não pode ter acesso à linha telefônica fixa, celular e à internet em casa, os procuradores consideram que a medida é de “difícil fiscalização”.
Só para lembrar, a defesa encontrou na Constituição lei que libera Adriana da prisão para cuidar de seus fihos em casa, devido à prisão do pai e da mãe.
























