Outra lei aprovada pela CLDF é considerada inconstitucional

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou inconstitucional mais uma lei aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Desta vez foi a Lei Distrital 5.750/2016, que impôs a todas as instituições de saúde, públicas e privadas, do Distrito Federal, a obrigação de prestar atendimento médico emergencial, sem informar a fonte pagadora responsável.

A mesma lei não permitia também que o paciente passasse pela triagem da Central de Regulação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. O objetivo seria regulamentar atendimento emergencial pelas equipes de socorro e remoção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A ação foi ajuizada pelo Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas. Que alegou que a “lei padece” de vício de inconstitucionalidade formal, “pois teve iniciativa parlamentar e trata da organização e do funcionamento do serviço público pré-hospitalar móvel, cuja iniciativa é reservada ao governador do DF”.

Somente em setembro do ano passado, o mesmo órgão do TJDF considerou cinco leis distritais inconstitucionais. Nos últimos sete anos, 77% das leis aprovadas pela Câmara Legislativa foram consideradas ilegais ou inconstitucionais pela Corte e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 90% delas não poderiam ser propostas pelos parlamentares. Somente em 2013, TJDF julgou como inconstitucional 36 leis aprovadas pela Câmara.

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