A juíza da 1ª Vara Cível de Águas Claras, Márcia Martins Lobo, negou pedido de tutela de urgência do Condomínio do Complexo Comercial Taguatinga Shopping para modificar, temporariamente, a forma de cobrança do contrato estabelecido com a Companhia Energética de Brasília (CEB).
O shopping queria que fosse cobrado apenas os valores correspondentes à demanda de energia efetivamente utilizada pelo centro comercial, sem levar em conta a demanda contratada, até que se encerrem as medidas de prevenção à Covid-19.
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É uma decisão diferente que tomou há duas semanas a 14ª. Vara Civil, que permitiu que a indústria de bebidas Cruls Cervejaria Artesanal, em Santa Maria, possa parcelar o pagamento de conta de luz de duas faturas da empresa de R$ 20.095,00.
Na decisão ao pedido do shopping, a juíza declarou que, embora os fundamentos apresentados pela parte autora sejam relevantes, não verificou “demonstração inequívoca da elevada plausibilidade do direito alegado, fazendo-se necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca dos fatos narrados”.
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