Lei dispensa de licitação contratação de advogado e contador

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O trabalho de contabilidade é essencial nas atividades empresariais/Arquivo/Jornal Contábil
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Foi sancionada a lei que dispensa licitação para a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade. A medida, que havia sido vetada pelo presidente da República, foi retomada pelo Congresso Nacional, que derrubou o veto do chefe do Executivo e decidiu que advogados e contadores poderão prestar serviços de natureza técnica e de consultoria em toda a Administração Pública, sem que precisem participar de processos licitatórios.

Antes de se tornar lei, o projeto foi discutido em audiências públicas. Durante os debates, líderes de categorias de servidores públicos que atuam nestas áreas argumentaram que a proposta abriria brecha que poderia ferir o direito da impessoalidade e do interesse público. Do outro lado, representantes de advogados e contadores defenderam que a dispensa de licitação diminuiria a burocracia durante a contratação de serviços essenciais ao Poder Público.

Na opinião de Antônio Acioly, especialista em direito público e diretor jurídico da UGP Brasil, a promulgação da Lei já era um desejo antigo da Ordem dos Advogados do Brasil. “Propicia segurança jurídica aos advogados contratados por entes públicos por meio de inexigibilidade de licitação”, segundo informou a assessoria da empresa.

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