Novo procedimento está sendo feito no Tribunal Regional do Trabalho no âmbito da décima Região
Por Misto Brasília – DF
O Plano Especial de Pagamento Trabalhista pode reunir toda a dívida consolidada do devedor em um juízo centralizador de execução, parcelando o débito em até seis anos.
Para os devedores trabalhistas, a formalização do plano traz, como um dos principais benefícios, o sobrestamento de todas as execuções incluídas no plano que estejam em trâmite nas diversas Varas do Trabalho do Tribunal, segundo informou a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10a. Região – Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
Na 10ª Região, as propostas de adesão ao PEPT devem ser apresentadas à Corregedoria Regional. A Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial) será responsável por realizar a centralização desses processos. O devedor poderá organizar o fluxo financeiro de sua empresa para pagar as parcelas mensais a que se comprometeu.
Outra novidade prevista na norma é a possibilidade de inclusão de novos processos em fase de execução definitiva que tenham sido iniciados posteriormente ao deferimento do PEPT, mediante requerimento do devedor e repactuação da dívida, sempre observando o prazo limite de seis anos para o parcelamento do débito consolidado.