Senado aprovou marco regulatório do mercado de créditos de carbono

Incêndio florestal Mediterrâneo
Os incêndios florestais tem um componente natural, mas são potencializados pelas mudanças climáticas/Mediterrâneo
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O projeto institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, composto por um Mercado Regulado e um Mercado Voluntário

Por Misto Brasil – DF

O Senado aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de Lei 182/2024, que estabelece o marco regulatório do mercado de créditos de carbono no Brasil.

A proposta, relatada pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), é resultado de articulações com o governo federal, líderes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além de representantes do setor produtivo.

O projeto institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), composto por um Mercado Regulado e um Mercado Voluntário.

O SBCE tem o objetivo de regular e reduzir as emissões de gases que contribuem para o aquecimento global em território brasileiro. Além de auxiliar o Brasil no cumprimento de suas metas de emissões perante o acordo de Paris, protegerá os produtos nacionais da incidência de eventuais taxas sobre as exportações, como no caso do mecanismo de ajuste de fronteira de carbono da União Europeia.

A inciativa também ajudará a financiar a transição energética, atrair investimentos e promover a retomada do protagonismo mundial do país na questão ambiental.

Como funcionará o mercado de carbono

O projeto aprovado institui regras para garantir a necessária segurança jurídica para fomentar uma economia de baixo carbono no Brasil, evitando judicializações e assegurando a integridade dos projetos de captura e redução de gases do efeito estufa da atmosfera, impedindo a dupla contagem e garantindo adequação aos parâmetros internacionalmente acordados para as transferências internacionais de resultados de mitigação.

No Mercado Regulado de Carbono, as atividades, fontes e instalações que produzem gases de efeito estufa – com exceção da produção agropecuária – terão um limite para emissões. Aquelas que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano deverão enviar um plano de monitoramento das emissões, além de encaminhar relato de emissões e remoções de gases do efeito estufa.

Para quem emitir acima de 25 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano será necessário enviar ainda um documento que descreverá o cumprimento dos compromissos ambientais definidos pare reduzir a pegada de carbono.

Se não atingir as metas de redução, a companhia terá que adquirir créditos de carbono para compensar as emissões. Todas as atividades serão geridas pelo órgão gestor do SBCE, que será uma entidade governamental a ser criada após a sanção da lei.

Também estão sendo criadas as regras para a plena funcionalidade do Mercado Voluntário, ambiente no qual empresas, governos e indivíduos poderão gerar e comercializar seus créditos de carbono ao realizarem ações de Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+) ou projetos que evitam as emissões de GEE, dentre eles projetos de reflorestamento, energias renováveis, práticas de eficiência energética e de remoção desses gases pela manutenção da floresta em pé, pela restauração de passivos ambientais do Código Florestal e por práticas agrícolas de baixo carbono.

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