Prefeitos podem priorizar contas antes dos precatórios

STJ Tribunal Tribunal de Justiça Misto Brasil
Frente do tribunal que julga matérias que vêm da segunda instância/Arquivo/Divulgação
Compartilhe:

Diz respeito aos juros causados pelo atraso do pagamento de precatórios feito no curso da administração

Por Misto Brasil – DF

A alocação de recursos públicos para satisfazer outras prioridades locais, especialmente em cenário de restrição fiscal e escassez de receitas, impede a responsabilização pessoal do prefeito pelo pagamento de juros causados pelo atraso no pagamento de precatórios.

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de um ex-prefeito de Taquaritinga que foi condenado a ressarcir os cofres públicos em milhões de reais, conforme noticiou o Conjur..

O valor, a ser apurado, diz respeito aos juros causados pelo atraso do pagamento de precatórios feito no curso de sua administração. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, ele relegou o cumprimento da obrigação ao “momento de sua arbitrária conveniência”.

Por maioria de votos, a 1ª Turma do STJ concluiu que não há, no acórdão do TJ-SP, nenhuma descrição de ato atentatório à moralidade praticado pelo prefeito. Assim, é indevida a afirmação de conduta ímproba, afastando-se a punição imposta.

Assuntos Relacionados

Siga o Misto Brasil

Acompanhe em todas as redes

Conteúdos, vídeos e destaques. Escolha sua rede favorita.

Dica: ative notificações na sua rede preferida.

Brasília e Entorno do DF

Oportunidades

100% GRATUITO
Newsletter
Receba os destaques da semana
Resumo curto, conteúdo útil e direto.
📰 Resumo
Leitura rápida
🔒 Sem spam

Você pode cancelar quando quiser.